sexta-feira, 27 de maio de 2011

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Responsabilidade Ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou coletivas, voltado para o desenvolvimento sustentável do planeta, combinado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.
O termo reciclar significa transformar objetos materiais usados (ou lixo material) em novos produtos como brinquedos, por exemplo, para o consumo. Esta necessidade foi despertada pelas pessoas comuns e governantes, a partir do momento em que se observaram os benefícios que a reciclagem apresenta para o nosso planeta.
No processo de reciclagem, que além de preservar o meio ambiente também gera renda, ajuda a diminuir significativamente a poluição da água, do ar e do solo. Muitas empresas estão reciclando materiais como uma maneira de diminuir os custos de produção de seus produtos. 
Diferentes campanhas de educação ambiental têm despertado a atenção para o problema do lixo no nosso planeta. Cada vez mais, os centros urbanos, com altos índices de crescimento da população, têm encontrado dificuldades em obter locais para instalarem depósitos de lixo (aterros).
Atualmente a reciclagem mostra-se como uma solução viável do ponto de vista econômico, além de ser ambientalmente correta. Nas escolas, muitos alunos são orientados pelos educadores a separarem o lixo em suas casas. Em regiões de zona rural a reciclagem também está acontecendo. O lixo orgânico (sobras de vegetais, frutas, grãos e legumes) é utilizado na produção de adubo orgânico para ser usado na agricultura.

Como podemos constatar, se o ser humano souber utilizar os recursos que a natureza oferece, poderemos ter, muito em breve, um ambiente mais limpo desenvolvido de forma sustentável.
Benefícios ambientais da reciclagem:
·   50 kg de papel reciclado evitam o corte de uma árvore de 7 anos.
·  Cada tonelada de papel reciclado pode substituir o plantio de até 350 m2 de monocultura de eucalipto.
·  Uma tonelada de papel reciclado economiza 20 mil litros de água e 1.200 litros de óleo combustível.
·   A reciclagem de vidro diminui a emissão de gases poluidores pelas fábricas.
·   A reciclagem do plástico impede um enorme prejuízo ao meio ambiente, pois o material é muito resistente a radiações, calor, ar e água.
·   A cada quilo de alumínio reciclado, 5 kg de bauxita (minério com que se produz o alumínio) são poupados.
·   A reciclagem de vidro aumenta a vida útil dos aterros sanitários e poupa a extração de minérios como areia, barrilha, calcário, feldspato etc.
O trabalho realizado com os alunos do CMEA do 7º ano foi um momento de muita diversão e aprendizado. Transformar uma simples garrafa pet em animais foi um desafio, o que levou a conscientização da turma sobre o valor de cada um a fazer sua parte, mudando hábitos ambientais e destacando a importância da reciclagem para o meio ambiente. Produzindo assim, um novo olhar diante da natureza á caminho para a sustentabilidade.

De acordo com a fala de uma aluna, o projeto: SOS NATUREZA tornou-se importante à medida que nos fez refletir sobre como somar a nossa participação para melhorar o ambiente em que vivemos. Acreditávamos antes, desse projeto, que alguém faria isso por nós. Hoje, diante desse trabalho realizado por nós, envolvido diretamente com a causa, nos sentimos mais explicado quanto à questão do nosso ambiente e principalmente muito mais encorajados a participar dessa luta contra a destruição da fauna e flora do nosso planeta.




OS ANIMAIS
GIRAFA
JACARÉ 
 LEÃO
 PINGUIM
 TIGRE
 ZEBRA
 ELEFANTE






sexta-feira, 20 de maio de 2011

CONHEÇA E APRENDA SOBRE OS DIREITOS DOS ANIMAIS


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Artigo 1º 

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º  

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º  

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º  

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º  

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º  

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º  

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º  

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º  

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º  

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º  

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º  

1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º  

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º  

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Fonte: http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml


ASSISTA O VIDEO A RESPEITO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


Vídeo feito pelas alunas Laila, Laís, Andressa e Larissa,
da turma do 7º ano do CMEA “Luiza Souza Barros”